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Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo
simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa
algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a
malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais
explicações.
Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são
relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O
lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar
problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.
Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações:
1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso
cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle
eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e
os registros do profissional de saúde. Também é necessário cuidado com o
lançamento das informações médicas dos dependentes. Um erro comum é
declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil. Os
gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles
já estejam na nota fiscal do hospital.
2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos
classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios
e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor
dedutível. Podem ser declarados as mensalidades com curso fundamental,
médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem
ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional,
compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas
despesas é de R$ 3.561,50.
3) Omissão de renda do dependente
Para poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o
nome e, a partir dos 12 anos, o CPF – até o ano passado, essa idade era
de 14 anos. Além do nome e do CPF, a renda obtida pelo dependente com
bolsas ou pensões também tem de entrar na declaração, já que esses
valores são considerados como se fossem salários.
4) Omissão de salário de antigos empregadores
Se você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo
empregador e pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém
todas as informações que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego
antigo. Profissionais liberais, que têm mais de uma fonte de renda,
precisam declarar todas elas.
5) Informações de valores errados
Não se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados
integralmente para que o declarante não caia na malha fina. Fique atento
também ao local onde os valores serão preenchidos, esses erros podem
atrasar a devolução do seu imposto de renda.
6) Omitir pensão alimentícia
O contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para
quem paga a pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100%
do valor da renda tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar
como renda tributável.
7) Omissão de recebimento de aluguéis
Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o
inquilino é pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja
pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o
aluguel precisa declarar.
8) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
Uma pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as
despesas de filhos, pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por
mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar
as despesas.
9) Não declarar ou deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Ganhos com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.
10) Pedir dedução do plano de previdência errado
É preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar
na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução
apenas de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e
limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal